LEI MUNICIPAL Nº. 2183, DE 25 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre o ingresso do Município de Salto Grande na AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO VALE DO PARANAPANEMA – AGÊNCIA CIVAP, doravante chamada também de ARVAP, consoante nas disposições emanadas da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107/2005, 11.445/2007, 12.305/2010, 14.026/2020 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e 7.217/2010, pelo seu Estatuto, além de normas e regulamentos que vier a adotar através de seus órgãos constitutivos e demais legislações pertinentes.”.