Consequentemente, estará desabilitado o login ao sistema de emissão de nota fiscal do Munícipio de Salto Grande. Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de Salto Grande.
O MEI que for realizar a adesão ao Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, poderá acessar os vídeos explicativos e o passo a passo de como se cadastrar e emitir as notas no link Notas Fiscais de Serviços no padrão nacional podem ser emitidas através do site ou aplicativo https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
A Secretaria da Fazenda informa que de acordo com a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, a partir do dia 1º de setembro de 2023 será obrigatório a adesão do MEI ao Portal Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A partir dessa data, o MEI deixará de emitir nota pelo sistema da NFS-e da Prefeitura de Salto Grande e ficará obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal https://www.gov.br/nfse/pt-br ou pelo aplicativo https://www.gov.br/pt-br/apps/nfse-mobile